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Em menos de uma semana após Audiência Pública, Polícia interrompe show e apreende aparelhos sonoros em Ribeira do Pombal-BA





Por volta das 23:50hs do último sábado, 04, uma ação conjunta entre as polícias civil e militar, bem como a Guarda Civil Municipal, interrompeu um show musical que era realizado num bar/ restaurante, situado na Av. Oliveira Brito, centro de Ribeira do Pombal-BA.

A ação aconteceu após uma guarnição da Polícia Militar passar pelo local, e solicitar que o volume fosse abaixado, o que de imediato foi atendido, porém após a saída dos policiais, tornou a ter o volume aumentado.

Diante dos fatos, foram deslocadas quatro equipes, sendo duas da polícia militar, uma da polícia civil, e outra da Guarda Civil Municipal, sob a coordenação do Delegado Titular de Polícia Civil, Dr. Edemir Luchini. Na ocasião, foi solicitado que o responsável pelo estabelecimento apresentasse os ofícios informando aos órgãos de segurança pública, a respeito da realização do evento, o que não aconteceu. Desta forma, foi determinado que o show em questão fosse encerrado, acarretando na condução do equipamento sonoro.




Show foi interrompido com a chegada da polícia

Tanto a aparelhagem, quanto o gerente do estabelecimento, foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil da cidade, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), conforme orientação prévia do Ministério Público local.

Ainda de acordo com Dr. Edemir, além da irregularidade referente ao uso da aparelhagem sonora, o estabelecimento em questão tem se utilizado de espaços públicos, como calçadas e acostamentos reservados para estacionamentos, de ambos os lados da Avenida, sem autorização prévia por parte do município.

O TCO será encaminhado ao juizado responsável, que deverá aplicar as sanções cabíveis.

Vaquejada


Antes mesmo de chegarem ao estabelecimento citado anteriormente, as quatro viaturas estiveram em outro evento, realizado no Parque de Vaquejada Segismundo Macêdo. Na ocasião estava sendo realizado uma Vaquejada, ao mesmo tempo em que foliões se divertiam ao som do um aparelho sonoro (paredão).

Também foi solicitado o Ofício comunicando aos órgãos de segurança pública, a respeito da realização da referida festa, o que também não aconteceu. Neste caso específico, não houve condução da aparelhagem sonora, pois ao contrário do ocorrido no restaurante, o mesmo foi desligado, sem haver reincidência na infração.

Leis Vigentes

De acordo com Dr. Edemir Luchini, a ação ocorreu quatro dias após a realização de uma audiência pública que discutiu a respeito da Lei 05/2013, de autoria do vereador Nathan Brito, e sancionada pelo prefeito Ricardo Maia, que dispõe sobre os ruídos urbanos.

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Além disso, é observado o Art 42 da Lei das Contravenções Penais que define que perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do presente artigo, tais como: gritaria ou algazarra; exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Redação: Portal Alerta

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