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Urgente! Justiça volta a suspender Concurso Público de Ribeira do Pombal-BA







Uma nova decisão da justiça, desta vez pela Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal-BA, voltou a suspender a realização das provas do Concurso Público de Ribeira do Pombal-BA, previstas para acontecerem neste domingo, 1º.


Na decisão do juiz de direito Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, o mesmo alegou as seguintes justificativas:
“… Há, portanto, aqui, aparente vícios de legalidade no procedimento de dispensa de licitação, uma vez que: a) o valor lotado não observou os valores pagos a título de taxa de inscrição (mais de R$ 495.000,00) e que serão revertidos para a empresa BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA-ME, que superam, e muito, o limite de R$ 8.000,00 para dispensa de licitação previsto no art. 24 II, c/c 23, II, da Lei Ordinária Federal nº 8.666/93. b) os prazos foram exíguos e, aparentemente, tal exiguidade frustrou a ampla participação de outras empresas. C) houve supressão de custos e de características de execução do serviço por parte da empresa BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA-ME…”

Além da decisão de suspender às provas Dr. Paulo Ramalho determinou que a conta-corrente onde foram depositados os valores das inscrições não sejam movimentadas; que os valores pagos com as inscrições sejam informados num prazo de 24 horas, sob pena de bloqueios de contas da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTD-ME. Confira:
“… Fortes em tais razões, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para SUSPENDER até ulterior deliberação do Poder Judiciário o andamento do Concurso Público de Ribeira do Pombal/BA objeto do Edital nº 01/2019, DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DOS VALORES AUFERIDOS COM AS INSCRIÇÕES e DETERMINAR AO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL, E A BRB ASSESSORIA E CONDURSOS LTDA-ME, QUE: a) SUSTE a realização das provas previstas para ocorrerem em 01/12/2019, devendo ambos procederem à ampla divulgação da suspensão do certame; b) ABSTENHA-SE de movimentar a conta-corrrente onde foram depositados os valores das inscrições e de despender qualquer valor auferido, em razão do Edital nº 01/2019 do Concurso Público de Ribeira do Pombal; c) Informem comprovadamente em 24 horas, os valores auferidos com as inscrições e a conta-corrente na qual referidas quantias foram depositadas a fim de que apenas a referida conta-corrente seja objeto de bloqueio, sob pena de bloqueio de TODAS AS CONTAS-CORRENTES da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA-ME até o limite dos valores auferidos.”

Caso as medidas anteriores não sejam respeitadas, foi estabelecida uma multa de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Reais).

A decisão judicial foi divulgada num intervalo menor à 24 horas, após o Tribunal de Justiça se tornar favorável ao Prosseguimento normal do Concurso Público. Relembre

Vale ressaltar que desta vez a ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia.

Redação: Portal Alerta

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