Eleitoras acusadas de self na urna eletrônica das cidades de Antas e Cícero Dantas estão sendo investigadas
Imagem Ilustrativa
Eleitores viciados em "selfies" têm que conter o impulso de se fotografarem diante da urna eletrônica na votação do 2º Turno. Caso contrário, podem pegar até dois anos de prisão. É o que diz o Código Eleitoral .
Segundo o Juiz, especializado em Direito Eleitoral, José Brandão Netto (foto), fazer self na urna infringe não só o sigilo do voto, como prevê o artigo 312 do Código Eleitoral brasileiro (pena de até dois anos de prisão), mas também há quem interprete que o fato pode ser considerado uma espécie de boca de urna virtual, caso a imagem vá parar nas redes sociais.
Segundo o Juiz, especializado em Direito Eleitoral, José Brandão Netto (foto), fazer self na urna infringe não só o sigilo do voto, como prevê o artigo 312 do Código Eleitoral brasileiro (pena de até dois anos de prisão), mas também há quem interprete que o fato pode ser considerado uma espécie de boca de urna virtual, caso a imagem vá parar nas redes sociais.
Para os juristas que entendem cabente este segundo crime, o eleitor pode ser detido de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320 a R$ 15.961,50.
A Resolução 23.456/15 baixada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em seu art.48, e a Lei das eleições, sem seu art.91-A, determinam que máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiotransmissão e telefones celulares sejam entregues aos mesários antes da votação.
Quem descumprir a regra, pode receber voz de prisão dos presidentes das seções eleitorais, além de ter de pagar multa.
INTERIOR DA BAHIA
Na cidade de Cícero Dantas - BA e Antas - BA, algumas eleitoras estão sendo investigadas pela prática. Os nomes não foram revelados para preservar as investigações. Foram flagrados postando a foto nas redes sociais. Outras eleitores foram impedidos pelos Presidentes da Seção de fazer a fotografia em um colégio eleitoral de Cícero Dantas - BA.
Os casos estão sendo investigados pela polícia civil de cada cidade.
Caso comprovada a irregularidade, as eventuais infratoras serão punidas após audiência na Justiça Eleitoral da referida cidade.
Fonte: justicaatuante.blogspot.com.br
Redação: Clécia da Assessoria
Edição: cicerodantas.org
Imagem: Google
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