PARIPIRANGA-BA: JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE ALUNO ADVENTISTA PARA NÃO ESTUDAR SEXTA-FEIRA À NOITE
Juiz José Brandão | Foto: Reprodução / Justiça Atuante
O autor do processo solicitou à Justiça indenização por danos morais e materiais, já que acabou trocando de universidade por não conseguir concluir a disciplina. De acordo com o magistrado José Brandão Netto, do Juizado Cível de Cicero Dantas, inexiste legislação que permita tratamento diferenciado em razão de crença religiosa.
"O fato de o autor ser cristão da Igreja Adventista do 7º dia NÃO obriga a instituição ré a oferecer a disciplina Estágio Supervisionado IV em dia alternativo. Portanto, inexiste o dever da ré de indenizar o autor nos termos requeridos na inicial", consta na sentença. Desta forma, o juiz julgou como improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais requeridos.
Por: Ana Cely Lopes / Bahia Notícias
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