Notícias de Última Hora

COMÉRCIO REABRE NESTE SÁBADO EM CICERO DANTAS COM NOVAS MEDIDAS.


A Prefeitura Municipal de Cícero Dantas-BA, divulgou nas redes sociais, nesta sexta-feira (04 de junho 2021,) novas medidas de RESTRIÇÃO temporária e de caráter obrigatório de prevenção e controle para enfrentamento do CORONAVÍRUS – COVID-19, no âmbito do Município de Cícero Dantas-BA

A partir deste sábado 05 de Maio até a próxima quinta-feira dia 07 de Junho.

TOQUE DE RECOLHER

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h de 05 de junho até 08 de junho de 2021.  

Comércio Não Essencial:

Fica permitido a abertura dos estabelecimentos comerciais não essenciais, desde que respeitadas as medidas de precaução e controle de transmissão da covis-19,especialmemente o distanciamento menino, uso obrigatório de mascaras de proteção cobrindo nariz e boca, disponibilizando de álcool 70 e higienização dos espaços e comuns.

OBSERVAÇÃO: Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30(trinta) minutos de antecedência do período estipulado ,de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores ás suas residências.

FEIRA LIVRE:

Fica AUTORIZADA a realização da FEIRA LIVRE no Município de Cícero Dantas nas datas de 05 e 07 de junho de 2021, PARA BARRACAS QUE COMERCIALIZEM FRUTAS, VERDURAS E HORTALIÇAS, podendo ser revogada a qualquer momento, conforme o avanço da pandemia do COVID-19. Somente serão permitidas as colocações de barracas de feirantes locais e residentes deste Município.

BARES,RESTAURANTES, LANCHONETES E AFINS:

Deverão encerrar o atendimento  presencial ás 19hs permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery). EXCLUSIVAMENTE DE ALIMENTOS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS até ás 24hs, sendo proibida a venda de  bebidas alcoólicas das 18hs de 04 de junho até  05 de junho de 2021.

VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS:

Ficar PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS em quaisquer estabelecimentos, inclusive por  sistema de entrega em  em domicílio (delivery),das 18h de 04 de junho até 05h de 07 de  junho 2021.

ACADEMIAS E CENTRO ESPORTIVOS:

Fica AUTORIZADO Até 08 de junho de 2021,desde que limitada a ocupação máxima de 50%(cinquenta por cento) da capacidade do local ,observados os protocolos sanitárias estabelecidas.

ATOS LITÚRGICOS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS

Ficar permitida a realização  desde que limitada a ocupação  máximo de 25% e seguindo  TODOS os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento  social, uso de máscaras, higienização dos  espaços e instalações amplas.

ATIVIDADES FÍSICAS COLETIVAS:

Ficar autorizada a prática de atividades físicas coletivas, desde que respeitadas todas as medidas de precaução e cuidados contras a transmissão da covid-19,tais como, uso de mascaras, disponibilização de álcool em gel 70, higienização dos espaços e demais

Ficar proibido a presença de publico torcedores, sendo permitidas a presença apenas de praticantes esportistas amadores ou profissionais.

ATENÇÃO: Informações sobre as  medidas de restrições e  funcionamento dos estabelecimentos comerciais conforme DECRETO ESTADUAL N* 20.505 DE 31 DE MAIO DE 2021

Da redação do Cícero Dantas Acontece.Com

Nenhum comentário