Prefeitura de Cícero Dantas Decreta Feriado 15 de Setembro Dia Municipal Dos Evangélicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS-BA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 262 datada de 24 de agosto de 2015, em consonância com a Emenda Modificativa nº 261/2015, autoriza o Gestor Municipal a decretar feriado em homenagem ao Dia Municipal dos Evangélicos;
Art. 1º. Fica decretado feriado do Dia Municipal dos Evangélicos na data de 15 de setembro de 2021 (quarta-feira), de acordo com o art. 1º da Lei Municipal nº 262/2015.
Parágrafo Único. Ficam mantidos em pleno funcionamento os serviços essenciais de todos os órgãos da administração pública municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cícero Dantas - Estado da Bahia, em 14 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 262 datada de 24 de agosto de 2015, em consonância com a Emenda Modificativa nº 261/2015, autoriza o Gestor Municipal a decretar feriado em homenagem ao Dia Municipal dos Evangélicos;
DECRETA:
Parágrafo Único. Ficam mantidos em pleno funcionamento os serviços essenciais de todos os órgãos da administração pública municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cícero Dantas - Estado da Bahia, em 14 de setembro de 2021.
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