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“Contribuir com a diminuição do preço dos combustíveis”, diz Mário Júnior ao aprovar proposta que altera ICMS

                     

Com voto favorável do deputado pauloafonsino Mário Negromonte Júnior (PP), o texto da proposta que altera a forma como o ICMS é calculado para obter redução no preço dos combustíveis foi aprovado em votação no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13).

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 392 votos contra 71 e 2 abstenções. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 11/20. Os deputados ainda precisam votar os destaques que podem alterar o texto. Após a sessão Mário Júnior justificou seu voto:


O PLP 11/20 promove uma série de alterações na forma da cobrança do tributo estadual. Ele determina que as alíquotas do imposto sejam específicas, por unidade de medida adotada, definidas pelos estados para cada produto. As alíquotas específicas do ICMS devem ser fixadas anualmente e irão vigorar por 12 meses. O texto também determina que a arrecadação dos estados não poderá exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final, considerando o período de dois anos anteriores. O objetivo é contribuir com a diminuição do preço dos combustíveis ao consumidor e atender um dos maiores clamores de todo brasileiro atualmente. #amaquina

                                

Novo cálculo
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.

No substitutivo, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.


As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. As alíquotas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.

Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.


Por:Pa4.com.br/Mário Negromonte Júnior

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