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Polícia prende casal de traficantes transportando quase 70 Kg de drogas em carro roubado, em Paulo Afonso-BA.

                         

Prejuízo ao narcotráfico ultrapassa R$ 6,7 milhões.


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na madrugada de segunda-feira (23), um casal, por tráfico de drogas e receptação de veículo. A ocorrência teve início na altura do Km 4 da BR 110, em Paulo Afonso. A dupla transportava 47,850 Kg de cocaína (pasta base/cloridrato) e mais 19,97 Kg de maconha em um carro clonado. A ação contou com o apoio da Polícia Militar da Bahia.

Passava das 3h, quando policiais rodoviários federais resolveram abordar um Jeep/Renegade com placas de Queluz-SP. Ao se aproximarem do condutor, os policiais perceberam que ele estava nervoso, olhos avermelhados, fala desconexa e com informações desencontradas, como se estivesse sob efeito de algum tipo de substância psicoativa. Duas latas de cerveja foram achadas no console central.

Desconfiados, os policiais decidiram fazer uma busca detalhada no carro. O motorista informou que dentro do porta-malas tinha drogas. Ao abrirem o compartimento, os PRFs encontraram dezenas de tabletes de maconha e de pasta base de cocaína, além de 938 papelotes de cocaína, prontos para comercialização. Ao todo foram apreendidos 47,850 Kg (quarenta e sete quilos e oitocentas e cinquenta gramas) de cocaína e mais 19,973 Kg (dezenove quilos e novecentos e setenta e três gramas) de maconha.

Ao fazer uma vistoria de identificação veicular, eles descobriram que o Jeep era clone de outro de mesma marca e modelo. O carro original havia sido roubado em janeiro deste ano.

O homem de 19 anos, natural de Monte Santo, relatou que ganharia R$ 5 mil para fazer o transporte das drogas de São Paulo até a capital pernambucana. Já a passageira, uma mulher de 18 anos disse ter conhecimento que dentro do carro havia droga.

Juntos, os produtos ilícitos poderiam render ao crime organizado mais de R$ 6,7 milhões.

                      

Configurado os crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e receptação de veículo roubado (art. 180 do Código Penal), os dois foram presos e encaminhados junto com o carro recuperado e a droga apreendida para a Delegacia de Polícia Civil.

Fonte: Gov.br/PRF

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