Conselheiro do CNJ determina arquivamento de pedido de vereador por juiz titular em Cícero Dantas-BA
Segundo RIchard Pae, que foi o relator da pauta no CNJ, após o Ministro Corregedor Nacional de Justiça declinar da competência para examiná-los, argumentou que a “pretensão eminentemente individual” do parlamentar não vai ao encontro da “atuação constitucional conselho, voltada ao interesse geral e abstrato da atuação do órgãos do Poder Judiciário”. Como Nenê requisita providencias específicas para uma localidade, seu pedido não poderia, portanto, ser analisado, já que se refere a questões administrativas de caráter individual e feito puramente concreto.
De acordo com o conselheiro, seria preciso que a pauta tivesse repercussão geral para uma possibilidade de intervenção do CNJ, conforme aponta o Enunciado Administrativo nº 17/2018, editado pelo plenário do próprio CNJ. Ele ainda comenta que o pedido resvala inevitavelmente na autonomia administrativa garantida aos tribunais pelos artigos 96 e 99 da Constituição Federal, ao fim, pontua que tal atribuição é exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Redação de Sertão em Pauta
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