Notícias de Última Hora

Ministério Público pede fechamento de comércio em Ribeira do Pombal-BA





O Promotor de Justiça, Dr. Alan Cedraz, da Comarca de Ribeira do Pombal ingressou na justiça pedindo que seja determinado o fechamento de todo o comércio não essencial no município. Tudo iniciou com um procedimento ministerial n. 249.9.57238.2020, no âmbito da Promotoria de Justiça. Agora em consulta ao sistema do Poder Judiciário é possível encontrar o processo n. 8000768-14.2020.805.0213. Esse pedido está baseado no combate à Covid-19 na cidade.

Na Ação consta o pedido para “DETERMINAR


a) o fechamento dos estabelecimentos e a suspensão de todas as atividades não-essenciais,bem como que adote medidas efetivas relacionadas à fiscalização para garantir o cumprimento da norma proibitiva, condicionando a reabertura do comércio, ou, por outro lado, a imposição de restrição mais severas, à análise da fase epidêmica, a estudos epidemiológicos e ao implemento de medidas que garantam maior segurança na transição entre as medidas de isolamento social, com atenção aos parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde (BE 08);

b) seja fixada multa diária, pessoalmente ao gestor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento da medida liminar deferida, sem prejuízo da prática do crime de desobediência e de eventual ato de improbidade administrativa pelo agente público responsável.”Serviços essenciais seriam, Utilizando-se como critério para definição dos serviços essenciais aqueles elencados no art. 4º, do Decreto Municipal Nº 42/2020:
serviços e comércio relativos à atividade de saúde;
Oficinas automotivas e borracharias;

III. Farmácias, supermercados, açougues, verdurões e padarias;
postos de combustíveis e distribuidoras de água e gás.
Clínicas médicas, odontológica, fisioterapêuticas e veterinárias em consultas com hora marcada e atendimentos de urgência, acrescido dos demais serviços indicados na Lei 7.783/1989, a exemplo do funcionamento dos serviços funerários, bem como autorizando-se a abertura das casas lotéricas e instituições bancárias, dada à sua evidente imprescindibilidade, desde que adotem as medidas de segurança sanitárias cabíveis.

Por: Montenius

Nenhum comentário