Prefeitura de Cícero Dantas decreta novas medidas de restrição.
Confira o que abre e o que fecha em Cícero Dantas a partir deste sábado 29 de Maio até a próxima quinta-feira dia 04 de Junho.
Toque de recolher
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19h às 05h de 29 de maio a 04 de junho de 2021.
Escritórios e Comércio em geral
Fica DETERMINADA A SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL DE ESCRITÓRIOS E COMÉRCIO EM GERAL NÃO ESSENCIAL, pelo período compreendido entre 29 DE MAIO a 04 DE JUNHO DE 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID 19.
Prefeitura Municipal
Ficam MANTIDAS todas as ATIVIDADES INTERNAS da Administração Pública Municipal no período compreendido entre 29 de maio a 04 de junho de 2021, mantendo-se o horário compreendido das 08:00 às 17:00 horas, sendo VEDADO o atendimento ao público.
Bares, restaurantes e lanchonetes
No caso de BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E AFINS, fica DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL DE FORMA IMEDIATA, ficando tais estabelecimentos autorizados a funcionar internamente com serviço de entrega em domicílio (delivery).
Açougues, padarias e estabelecimentos agrícolas
FICA AUTORIZADO o funcionamento de AÇOUGUES, PADARIAS, ESTABELECIMENTOS DE VENDAS DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E DE VETERINÁRIOS.
Clínicas, laboratórios, fármacias e postos de combustíveis.
FICA AUTORIZADO O ATENDIMENTO PRESENCIAL E LIBERADOS DE QUALQUER RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO OS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS:, hospitais, clínicas médicas, clínicas odontológicas, clínicas veterinárias e afins, laboratórios de análises, farmácias e postos de combustíveis
Mercados e quitandas
FICA AUTORIZADO O ATENDIMENTO PRESENCIAL DE MERCADOS, QUITANDAS E AFINS, até o horário de 19 horas de forma presencial.
Feira livre
Fica AUTORIZADA da realização da FEIRA LIVRE no Município de Cícero Dantas nas datas de 29 e 31 de maio de 2021, PARA BARRACAS QUE COMERCIALIZEM FRUTAS, VERDURAS E HORTALIÇAS, podendo ser revogada a qualquer momento, conforme o avanço da pandemia do COVID-19. Somente serão permitidas as colocações de barracas de feirantes locais e residentes deste Município.
Agências bancárias
FICA SUSPENSO O FUNCIONAMENTO PRESENCIAL DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, BANCOS POSTAIS E CASAS LOTÉRICAS nas datas de 29 DE MAIO a 04 DE JUNHO DE 2021. Fica AUTORIZADO o atendimento nas agências bancárias apenas através dos caixas eletrônicos.
Borracharias e oficinas
FICA AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DE BORRACHARIAS, OFICINAS MECÂNICAS E LOJAS DE PEÇAS DE CARROS, MÁQUINAS E MOTOS, sem restrições de horário.
Telefonia e internet
FICA AUTORIZADA A ABERTURA dos estabelecimentos que prestem serviços de TELEFONIA E INTERNET, sem restrições de horário, em razão da essencialidade dos serviços.
Academias, centros de ginástica, dança, natação, pilates e similares.
Fica AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DAS ACADEMIAS, CENTROS DE GINÁSTICA, DANÇA, NATAÇÃO, PILATES E SIMILARES COM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DE SUA CAPACIDADE, no período compreendido entre 29 DE MAIO a 04 DE JUNHO DE 2021 NO HORÁRIO DE 06:00 ÀS 19:00 HORAS.
Práticas esportivas
Ficam AUTORIZADAS AS PRÁTICAS ESPORTIVAS DE CAMPO EM GERAL, sendo VEDADA a presença de públicos e platéias.
Ponto cidadão
Fica SUSPENSO O ATENDIMENTO PRESENCIAL DO PONTO CIDADÃO no período compreendido entre 29 de maio a 04 de junho de 2021, em consonância com o Decreto Estadual 20.495 de 27 de maio de 2021.
Correios e cartórios
Fica AUTORIZADO O ATENDIMENTO PRESENCIAL DOS CORREIOS E CARTÓRIOS, no período compreendido entre 29 de maio a 04 de junho de 2021, em razão da essencialidade de seus serviços.
Igrejas e templos religiosos
Fica AUTORIZADA a abertura de IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS, no período compreendido entre 29 DE MAIO A 04 DE JUNHO DE 2021, COM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DE SUA CAPACIDADE, sem restrição de horário.
Multa
Fica determinada a aplicação de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por infração, em razão do descumprimento das normas especificadas neste Decreto, mediante a lavratura do Auto de Infração/Notificação por servidor da Vigilância Sanitária, devendo ser paga no prazo de 03 (três) dias, sob pena de interdição do estabelecimento e cassação de alvará de funcionamento por prazo indeterminado, ou até que o infrator se adeque às normas determinadas pela Vigilância Sanitária.
Vigilância sanitária
Fica autorizada a equipe da Vigilância Sanitária a realizar a fiscalização das medidas de limpeza, higiene e obediência às determinações deste Decreto, durante o período que perdurar a situação de emergência decorrente do COVID-19, podendo estes agentes advertir, autuar, determinar o fechamento dos estabelecimentos comerciais e oficiar o Setor de Tributos e Procuradoria Jurídica Municipal, para aplicação das sanções previstas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS-BA, em 28 de maio de 2021.
Da redação do Cícero Dantas Acontece.
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