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Prefeitura de Paulo Afonso – BA libera apresentações musicais em bares e restaurantes.


A Prefeitura de Paulo Afonso publicou um novo Decreto Oficial que traz as medidas vigentes de 11 a 30 de agosto de 2021. O documento de nº 6.028 mantém a maioria das resoluções do anterior de n 6.023, e traz como maior novidade a permissão da apresentação musical em bares e restaurantes e mantém o toque de recolher da meia noite às 5h. Os eventos estão permitidos com o público de até cem pessoas.

De acordo com o decreto, as apresentações em bares e restaurantes deverão acontecer as sextas, sábados e domingos, limitada a participação de até dois componentes. A ação será condicionada a ocupação dos leitos da UTI Covid no município, que deverá ser igual ou inferior a 50% da capacidade total.


“Para que as apresentações musicais nos bares e restaurantes aconteça, a ocupação nos leitos da UTI Covid terão que ter, durante cinco dias, a a ocupação inferior ou igual a 50%; ou seja, às quintas-feiras teremos a previsão se as apresentações acontecerão no fim de semana”, explica o secretário de Saúde, Adonel Júnior.

Ele reforça que os estabelecimentos devem continuar seguindo a cartilha com orientações elaborada pela Vigilância Sanitária, com o distanciamento, disponibilidade álcool gel, entre outras. “Permitimos as apresentações musicais e vamos observando como os números se comportam. Solicitamos aos donos e a população que cumpram as medidas para que possamos continuar com os números em baixa. Sabemos que estão todos cansados, mas vamos continuar nos cuidando para que possamos voltar as nossas atividades normais o mais rápido“, diz o secretário.

Confira o resumo dos principais pontos do Decreto nº 6.028:

– Fica permitido o funcionamento das atividades comerciais no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta e, aos sábados, das 8h às 14h;

– Os atacados, supermercados, frigoríficos e hortifrútis poderão funcionar, de segunda a sábado, das 6h às 23h30 e, aos domingos, das 7h às 18h;

– As feiras livres funcionarão da seguinte forma: Ceapa e Mercado Público, as sextas-feiras e sábados; Feirinha e Ceasa, aos domingos;

– Fica permitido o funcionamento diário de bares restaurantes e lojas de conveniência até às 23h30. A partir das 23h30 os bares, restaurantes e lojas de conveniência somente poderão funcionar pelo sistema delivery;

– As lojas de conveniência de postos de combustíveis situado às margens da BR-110 poderão funcionar após às 23h30 para comercialização exclusiva de alimentos, vedada a venda de bebida alcoólicas presencial após esse horário;

– Fica permitido o funcionamento dos centros de estética, barbearia, cabeleireiros e salão de beleza no horário das 8h às 18h, de segunda a sábado;

– Fica permitida a apresentação de artistas musicais em bares e restaurantes, as sextas-feiras, sábado e domingo, limitada a participação de até 02 componentes;

A permissão referente a apresentação está condicionada ao percentual de ocupação dos leitos de UTI-COVID existentes no Município de Paulo Afonso, que deverá ser igual ou inferior a 50% da capacidade total.

– A aferição com relação ao percentual de ocupação dos leitos de UTI-COVID, para fins de permissão de apresentação de artistas musicais, será realizada sempre as quintas-feiras, cuja informação deverá ser divulgada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso;

– Suspensão de eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins;

– Suspensão shows, festas públicas e/ou privadas, e afins, independentemente do número de participante;

– O horário para utilização, frequentação e visitação do Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (Aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri, somente poderá ocorrer diariamente das 5h às 23h30;

– Fica permitido o funcionamento dos escritórios dos profissionais liberais e autônomos no horário das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira;

– Fica a critério das instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários a disciplina sobre sua abertura, funcionamento e horário de atendimento ao público;

– Fica permitido das 6h às 23h30 o funcionamento dos estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratório de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia, clínicas credenciadas ao Detran – BA, vacinação e venda de produtos hospitalares;

– As igrejas, templos religiosos e afins, poderão funcionar das 6h às 23h30;

– Fica permitida a abertura das academias, pilates e afins, de segunda a sexta-feira das 5h às 23h30 e, aos sábados, das 5h às 12h;

– O transporte público coletivo será suspenso no horário compreendido entre às 0h30 e 5h;

– Fica proibida a locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 0h às 5h.

Clique aqui para acessar o Decreto


Por Ascom/PMPA

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