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A pedido do MP, Justiça proíbe festa em Adustina-BA.

         

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou na última quinta-feira (21) que um estabelecimento comercial do município de Adustina-BA, não realize a denominada ‘Festa do Rolê’, prevista para acontecer no último sábado (23). Além disso, a Justiça determinou que o estabelecimento não promova poluição sonora e perturbação do sossego com a realização de eventos musicais, shows ao vivo e aparelhos mecânicos/eletrônicos, sem que haja o preenchimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2018, incluindo a licença do órgão ambiental, alvará de localização e adequação acústica do prédio. Também é necessário alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros, a licença específica para execução de música ao vivo e comunicação prévia à Polícia Militar.


Segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães, autor da ação civil pública contra o estabelecimento, a Vigilância Sanitária informou ao MP que o proprietário havia sido notificado quanto a restrições de funcionamento, incluindo a proibição de colocação de cadeiras e mesas em via pública; proibição de venda de bebida fora do estabelecimento; proibição de realização de shows dentro do estabelecimento; utilização de som ou paredões. ‘A Vigilância Sanitária ressaltou que o alvará se restringia ao funcionamento do espaço como distribuidora de bebidas’, destacou o promotor de Justiça.

Ele complementou que o estabelecimento exerce atividade de distribuição de bebidas e se encontra, inclusive, sem alvará sanitário, conforme consta em relatório da Vigilância Sanitária. ‘Entretanto, continua a publicar e convidar em redes sociais, a população em geral para uma festa, denominada Festa do Rolê, prevista para sábado, dia 23’, ressaltou o promotor de Justiça Ariel José Guimarães.

Fonte: Rodrygo Ferraz

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